GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 032/2021

Decreta ponto facultativo nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, que especifica, no dia 11 de outubro de 2021, véspera do Feriado Nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; e dá outras providências.

                                      A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;

                                      CONSIDERANDO que no dia 12 de outubro de 2021, terça-feira, será Feriado Nacional alusivo a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do  Brasil;

                                      CONSIDERANDO que, em situações semelhantes, de apenas um dia de trabalho entre um final de semana e um feriado, a produtividade alcançada no serviço público, de modo geral, não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho;

                                      CONSIDERANDO que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e alguns Municípios do Rio Grande do Norte decretaram ponto facultativo no trabalho no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira;

                                      CONSIDERANDO que a medida acarretará também, beneficamente, a diminuição de circulação de pessoas em unidades da Administração Pública Municipal e no próprio Município, o que é relevante diante do quadro de pandemia do novo coronavírus que ainda persiste;

                                      CONSIDERANDO que, em tempos de crise no abastecimento de energia elétrica, a medida também trará economia no consumo de energia;

                                      CONSIDERANDO que alguns serviços públicos específicos não deixarão de funcionar, por serem essenciais;

                                      CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;

                                      D E C R E T A:

                                      Art. 1º. Fica declarado como facultativo o comparecimento ao trabalho, no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, de todos os servidores públicos municipais.

                                      § 1º. Manter-se-á o regular funcionamento do Hospital Paulina Targino e do  serviço de coleta de lixo e limpeza urbana, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais lotados nesses órgãos públicos e na limpeza urbana.

                                      § 2º. Caso haja doses disponíveis de vacina contra a Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde manterá em funcionamento os locais de vacinação, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais responsáveis pela campanha de vacinação.

                                      Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                                      Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 07 de outubro de 2021.

                               FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

                                                                   Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 08/10/2021 - Data Circulação: 11/10/2021
Código da Matéria: 20211008075536
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00382.