GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 134/2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os termos do Art. 12 da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;  

                                   R E S O L V E:

                                   

                                   Art. 1º - DESIGNAR, o senhor ANDERSON MEDEIROS MARTINS, inscrito no CPF: 011.792.884-40, e o senhor CAIO SERGIO LIMA DA CRUZ, inscrito no CPF: 714.928.514-77, para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Messias Targino.

Art. 2º - A função de Agente de Desenolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para o programa de desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

§ 1º - O Agente  de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3º - Das atribuições específicas do Agente de Densenvolvimento local;

ü    Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

ü    Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

ü    Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

ü    Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

ü    Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

ü    Manter registro organizado de todas as suas atividades;

ü    Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

ü    Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se

Messias Targino – RN, 08 de outubro de 2021.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino

 
 
 

Francisca Shirley Ferreira Targino
PREFEITA MUNICIPAL 

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 08/10/2021 - Data Circulação: 11/10/2021
Código da Matéria: 20211008090947
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00382.