GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 649/2021

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, deste Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:

                        

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica no Orçamento corrente para Contribuição da Previdência Própria.

Parágrafo Único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.012 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Rubrica: 10 301 0016 2030 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS

Elemento de Despesa

3191.13 Contribuições Patronais ...........................................R$  100.000,00

Fonte: 12140000 Recursos do SUS  

Finalidade: Liquidação das despesas de Contribuição da Previdência Própria.

                        

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.

                        Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

                        Art. 4º Fica ainda a Prefeita Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita do Município de Messias Targino-RN, 13 de outubro de 2021.

Francisca Shirley Ferreira Targino 

Prefeita Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica no Orçamento corrente para Contribuição da Previdência Própria.

02.012 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Rubrica: 10 301 0016 2030 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS

Elemento de Despesa

3191.13 Contribuições Patronais ...........................................R$  100.000,00

Fonte: 12140000 Recursos do SUS  

Finalidade: Liquidação das despesas de Contribuição da Previdência Própria.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

Gabinete da Prefeita do Município de Messias Targino-RN, 13 de outubro de 2021.

Francisca Shirley Ferreira Targino 

Prefeita Municipal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

                        Abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica no Orçamento corrente para Contribuição da Previdência Própria.

FONTE DE CUSTEIO:

            Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fontes de recursos da Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

               Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 

Gabinete da Prefeita do Município de Messias Targino-RN, 13 de outubro de 2021.

Francisca Shirley Ferreira Targino 

Prefeita Municipal

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 13/10/2021 - Data Circulação: 14/10/2021
Código da Matéria: 20211013102820
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00384.