GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 035/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a transferência da celebração do Dia do Servidor Público para outra data; decreta ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2021, véspera do Feriado Nacional de Finados; e dá outras providências.

                              A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais,

                              CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado ao Servidor Público, assim constando da Lei Municipal nº 248/1998;

                              CONSIDERANDO que no dia dedicado ao Servidor Público a Administração Pública Municipal decreta ponto facultativo ao trabalho, praxe administrativa adotada há décadas pelo Município de Messias Targino e por outras entidades do Poder Público;

                              CONSIDERANDO que o dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro, nesse ano recai em uma quinta-feira;

                              CONSIDERANDO que o Feriado Nacional de Finados, celebrado no dia 2 de novembro, nesse ano recai em uma terça-feira;

                              CONSIDERANDO que será mais produtivo para a Administração Pública Municipal declarar como facultativo ao trabalho o ponto do dia 1º de novembro de 2021, véspera do Feriado Nacional de Finados, que ocorre em 02 de novembro;

                              CONSIDERANDO que essa medida foi adotada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e por outros Municípios do Rio Grande do Norte;

                              CONSIDERANDO que a medida acarretará também, beneficamente, a diminuição de circulação de pessoas em unidades da Administração Pública Municipal e no próprio Município, o que é relevante diante do quadro de pandemia do novo coronavírus que ainda persiste;

                              CONSIDERANDO que, em tempos de crise no abastecimento de energia elétrica, a medida também trará economia no consumo de energia;

                              CONSIDERANDO que alguns serviços públicos específicos não deixarão de funcionar, por serem essenciais;

                              CONSIDERANDO que a medida atende também ao princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República;

                              CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;

                              D E C R E T A:

                              Art. 1º. Ficam transferidas para o dia 1º de novembro de 2021, segunda-feira, as celebrações alusivas ao Dia do Servidor Público, declarando-se como facultativo o comparecimento ao trabalho no dia 1º de novembro de 2021 de todos os servidores públicos municipais.

                              § 1º. Manter-se-á o regular funcionamento do Hospital Paulina Targino e do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais lotados nesses órgãos públicos e na limpeza urbana.

                              § 2º. Caso haja doses disponíveis de vacina contra a Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde manterá em funcionamento os locais de vacinação, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais responsáveis pela campanha de vacinação.

                              Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                              Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                              Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 28 de outubro de 2021.

                    FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

                                                       Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 28/10/2021 - Data Circulação: 28/10/2021
Código da Matéria: 20211028071030
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição .