GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 0065/2021 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DEVIDO AOS EFEITOS DA ESTIAGEM

Declara situação de Emergência no Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, devido aos efeitos da Estiagem e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, no uso das atribuições legais e:

CONSIDERANDO a classificação de Situação de Emergência, declarada pelo Estado da Paraíba, no município de Pedra Lavrada, decorrente dos efeitos da estiagem;

CONSIDERANDO a necessidade URGENTE de se estabelecer um plano de ação efetivo para a situação no âmbito deste município;

CONSIDERANDO, o teor do Decreto nº 41.797 do Governo da Paraíba, de 28 de outubro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no Município de Pedra Lavrada, devido aos efeitos da estiagem.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face a situação existente.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a convocação de voluntários para reforço nas ações de resposta ao desastre natural existente.

Art. 4º Conforme previsão constante no inciso IV, artigo 24, da lei Federal nº 8.666/93, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 29 de outubro de 2021.

José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 29/10/2021 - Data Circulação: 29/10/2021
Código da Matéria: 20211029112626
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01294.