GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0438/2019 - CONSEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, OU QUE TENHAM DEPENDENTES NESTA CONDIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 21/05/2019 - Data Circulação: 21/05/2019
Código da Matéria: 20211103043822
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição .