GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0385/2016 - DISCIPLINA O VALOR DOS DÉBITOS DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O § 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada por:
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA
Data Publicação: 16/05/2016 - Data Circulação: 16/05/2016
Código da Matéria: 20211103045659
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição .