GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 139, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

Concede à servidora pública municipal  exercente da função de Coordenadora do Plano Municipal de Educação - PME a gratificação de representação prevista no artigo 68 da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 031, de 07 de outubro de 2021; e dá outras providências.

                                      A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;

                                      CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO deve manter uma Comissão Coordenadora e uma Equipe Técnica, para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME;

                                      CONSIDERANDO que, no âmbito dessa Comissão e da Equipe Técnica, um servidor da Secretaria Municipal de Educação exerce a função de Coordenador do Plano Municipal de Educação, responsável por alimentar o sistema eletrônico respectivo com os dados e informações respectivos, e responsável por toda a coordenação dos trabalhos da referida Comissão e da mencionada Equipe;

                                      CONSIDERANDO que é essencial o funcionamento da Comissão Coordenadora e da Equipe Técnica para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, além de sua existência ser uma exigência das normas jurídicas que tratam da matéria;

                                      CONSIDERANDO que a função de Coordenadora da Comissão e da Equipe Técnica para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação exige uma dedicação maior por parte do profissional do Magistério que irá desempenhá-la;

                                      CONSIDERANDO que o trabalho da Coordenadora do Plano Municipal de Educação consiste em cargo de chefia e ao mesmo tempo de assessoramento da Administração Pública Municipal;

                                      CONSIDERANDO que a servidora pública municipal REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, vem exercendo a função de Coordenadora da Comissão e da Equipe Técnica para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, sem prejuízo de outras funções por ela desempenhadas, o que faz desde 17 de junho de 2021;

                                      CONSIDERANDO que a servidora REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA apresentou, em 16 de agosto de 2021, um requerimento administrativo para concessão da gratificação de representação prevista no artigo 68 da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998, em razão de estar desempenhando a função de Coordenadora do Plano Municipal de Educação;

                                      CONSIDERANDO que o artigo 68 da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998, estabelece que a gratificação de representação “é devida, pelo de cargo efetivo, ou de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, na forma estabelecida por decreto e no valor por este fixado, através de considerandos do chefe do executivo, nunca superior a 50% do valor do vencimento básico definido para o cargo”;

                                      CONSIDERANDO que, para regulamentar a matéria, especificamente quanto à função tratada nesta Portaria, o Município editou o Decreto nº 031, de 07 de outubro de 2021, de efeitos retroativos;

                                      CONSIDERANDO que, no tocante ao valor da gratificação de representação, ele não poderá ser superior ao de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico da servidora requerente, nos termos do artigo 68 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, mas também não necessariamente terá que ser no importe máximo de 50% (cinquenta por cento) do referido vencimento básico, havendo que se considerar a realidade orçamentária e financeira do Município, que há muito tempo não é das melhores, situação essa que foi agravada pela pandemia do novo coronavírus;

                                      CONSIDERANDO que houve decisão administrativa proferida em autos de processo administrativo, que tratou da matéria;

                                      CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;

                                      RESOLVE:

                                      Art. 1º. Fica concedida à servidora pública municipal REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF nº 939.907.406-44, matrícula nº 0086, uma gratificação de representação no valor de 34% (trinta e quatro por cento) do valor do seu vencimento básico, em razão do exercício da função de Coordenadora da Comissão e da Equipe Técnica de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, nos termos do artigo 68 da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998, regulamentado pelo Decreto nº 031, de 07 de outubro de 2021.

                                      Art. 2º. A gratificação de representação prevista no artigo 1º desta Portaria vigorará enquanto a servidora beneficiária exercer a função de Coordenadora do Plano Municipal de Educação, devendo ser implantada de imediata no pagamento mensal da servidora.

                                      Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a agosto de 2021.

                                      Parágrafo único. Para realizar o pagamento da gratificação de representação dos meses anteriores, a Administração Pública Municipal, por seu órgão competente, poderá dividir o valor em parcelas iguais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

                                      Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                                      Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 08 de novembro de 2021.

                               FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

                                                                   Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 08/11/2021 - Data Circulação: 08/11/2021
Código da Matéria: 20211108112730
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00399.