ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 142/2021-GP
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;
R E S O L V E:
CONCEDER, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença premio de 03 (três) meses, a partir do dia 01 de dezembro de 2021, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 03 de março de 2009 à 03 de março de 2014, à servidora KATIA MARIA DA SILVA, matricula nº 1193, com jornada laboral de 40 (quarenta horas), ocupante da cargo/função efetivo de VIGILANTE SANITÁRIO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento, devendo a mesma retorna aos serviços em 01 de março de 2022.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN
Palácio da Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino
Em, 23 de novembro de 2021.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publique-se e Cumpra-se;
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 23/11/2021 - Data Circulação: 24/11/2021
Código da Matéria:
20211123090703
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00410.