GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 150/2021-PMMT/GP

Realiza a recondução de servidor público municipal, por necessidade do serviço público municipal, e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

                        CONSIDERANDO que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO, por necessidade do serviço público municipal, requereu à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a cessão, por recondição, do(a) servidor(a) público(a) municipal LUCIANA FERNANDES DE ALMEIDA RODRIGUES DANTAS, matrícula nº 0154, ocupante do cargo/função efetivo de Cozinheira, conforme Portaria nº 014/99, atualmente ocupante do cargo público de Auxiliar de Secretaria, conforme Portaria nº 006/2020-GS, o que fez por meio de Ofício;

                        CONSIDERANDO que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO concordou com a recondução do(a) servidor(a) público(a), também o fazendo através de Ofício;

                        CONSIDERANDO que, segundo o artigo 29, caput, da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de:”;

                        CONSIDERANDO que, consoante dispõe o inciso II do artigo 29 da Lei Municipal nº 248/1998: “reintegração do anterior ocupante”;

                        CONSIDERANDO que, no caso, a recondução acontecerá sem prejuízo remuneratório para o(a) servidor(a) público(a) municipal reconduzido(a), e sem que ele(a) tenha aumentada a sua jornada de trabalho;

                        CONSIDERANDO que, em atinência ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, deve ser pago ao(à) servidor(a) público(a) municipal reconduzido(a) o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade caso ele(a) venha a laborar em ambiente insalubre ou periculoso, nos termos em que a parcela seja paga a outros servidores públicos municipais exercentes de função igual ou semelhante ao(à) do(a) servidor(a) redistribuído(a);

                        CONSIDERANDO que a Prefeita é a exercente do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, e à Prefeita competem as atribuições previstas no artigo 54, incisos II, VI, da Lei Orgânica do Município, 

                        RESOLVE:

                        Art. 1°. O(a) servidor(a) público(a) municipal LUCIANA FERNANDES DE ALMEIDA RODRIGUES DANTAS, matrícula 0154, ocupante do cargo/função efetivo de Cozinheira, conforme Portaria nº 014/99, atualmente ocupante do cargo público de Auxiliar de Secretaria, conforme Portaria nº 006/2020-GS, lotado na Secretaria Municipal de Educação, será reconduzida e passará a desempenhar a sua função na Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento, com lotação específica no(a) Hospital de Pequeno Porte Paulina Targino, conforme Portaria de nº 014/99, sem qualquer prejuízo remuneratório e sem aumento na sua jornada de trabalho.

                        Art. 2°. Sem prejuízo da remuneração inerente ao seu cargo público, o(a) servidor(a) público(a) municipal redistribuído(a) por esta Portaria poderá receber adicional de insalubridade ou de periculosidade, acaso venha a trabalhar em ambiente insalubre ou periculoso, em moldes semelhantes a outros servidores da nova unidade de lotação de igual ou semelhante função que auferem um dos referidos adicionais.

                        Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4°. Dê-se ciência da presente Portaria ao(à) próprio(a) servidor(a) reconduzido, às Secretarias Municipais envolvidas e à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para os fins de Direito.

                        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

                        Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 01 de dezembro de 2021.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 01/12/2021 - Data Circulação: 01/12/2021
Código da Matéria: 20211201120745
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00415.