GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 650/2021 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

                                    A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, deste Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:

FAZ saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e ele sanciona e publica a seguinte Lei:

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Complementação VAAF.

Parágrafo Único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

Rubrica: 12 361 0010 2012 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Fundeb 60%

Elemento de Despesa

3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.........R$  91.000,00

Fonte: 11140000 Transferências do FUNDEB  – Complementação da União

Finalidade: Atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – Complementações VAAF 

                                    

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.

                        

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

                        

Art. 4º Fica ainda a Prefeita Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

                        

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita do Município de Messias Targino-RN, 06 de dezembro de 2021.

Francisca Shirley Ferreira Targino 

Prefeita Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

                        

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2021 - Complementações VAAF.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

Gabinete do Prefeita do Município de Messias Targino-RN, 06 de dezembro de 2021.

Francisca Shirley Ferreira Targino 

Prefeita Municipal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

                        Abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2021 - Complementações VAAF

FONTE DE CUSTEIO:

            Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fontes de recursos oriundos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021.

               

Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município Messias Targino, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 

Gabinete do Prefeita do Município de Messias Targino-RN, 06 de dezembro de 2021.

Francisca Shirley Ferreira Targino 

Prefeita Municipal

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 07/12/2021 - Data Circulação: 07/12/2021
Código da Matéria: 20211207104451
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00419.