GABINETE DO PREFEITO

LEI N. º 653/2021

Messias Targino/RN,  16 de Dezembro de 2021.

                                                                                   AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

A Prefeita Municipal de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, observando que compete à Câmara Municipal dispor sobre as matérias de competência do município, especialmente quanto à organização dos serviços administrativos locais, conforme dispõe o inciso VIII do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Messias Targino, promulgada em 31 de março de 1990, no uso das atribuições previstas em Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2022 até o valor de R$ 6.115.400,00 (seis milhões e cento e quinze mil e quatrocentos reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

            Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de carater continuado, como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o montante de R$ 6.115.400,00 (seis milhões e cento e quinze mil e quatrocentos reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos  abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei

 Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa.

I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;

II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;

III – “33” – Outros Despesas Correntes;

IV – “44” – Investimentos;

V – “46” – Amortização da Dívida.

Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas;

I – no órgão a programas diferentes;

II – no programa a órgão diferentes;

III – a órgãos e programas diferentes.

Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 16 de dezembro de 2021.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 16/12/2021 - Data Circulação: 16/12/2021
Código da Matéria: 20211216100057
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00426.