GABINETE DO PREFEITO

LEI DAS ALTERAÇÕES DA LDO Nº 654/ 2021

Messias Targino/RN, 16 de dezembro de 2021

Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de MESSIAS TARGINO para o exercício de 2022, e dá outras providências.  

A Prefeita Municipal de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, observando que compete à Câmara Municipal dispor sobre as matérias de competência do município, especialmente quanto à organização dos serviços administrativos locais, conforme dispõe o inciso VIII do art. 10 da Lei Orgânica do Município de Messias Targino, promulgada em 31 de março de 1990, no uso das atribuições previstas em Lei,

FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1. ° - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2022, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA. 

Artigo 2. ° - As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a este Projeto de Lei.  

Artigo 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete da Prefeita Constitucional de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, em 30 de setembro de 2021.

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 16/12/2021 - Data Circulação: 16/12/2021
Código da Matéria: 20211216100907
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00426.