GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 500/2021 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO PARA 2021, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 467/2020, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas nesta lei, além da previsão contida no inciso I artigo 5º da Lei Orçamentária nº 467/2020 de 23 de dezembro de 2021, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 01 de dezembro de 2021.

Santo André – PB, em 17 de dezembro de 2021.

 

 EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-Prefeito Constituconal-

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 17/12/2021 - Data Circulação: 20/12/2021
Código da Matéria: 20211217041148
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00377.