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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 068/2021
DECRETO Nº 068/2021
Dispõe sobre o recesso das atividades da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido recesso nas repartições públicas do Município de São Miguel do Gostoso/RN, no período de 23/12/2021 a 02/01/2022, em virtude das comemorações de Natal e Final de Ano.
Art. 2° - Excetuam-se do estabelecido no Artigo 1º deste Decreto, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, os serviços urbanos de limpeza pública, a Secretaria Municipal de Tributação, os serviços tesouraria, contabilidade, recursos humanos e o Conselho Tutelar, os quais cumprirão jornada de trabalho normal e seguirão o estabelecido emportaria própria.
Art. 3º - As horas não trabalhadas no período a que se refere o art. 1.º deveram ser compensadas até o dia 30 de junho de 2022.
Art. 4º - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 17 de dezembro de 2021.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada por:
AGOSTINHO FAGUNDES JUNIOR
Data Publicação: 17/12/2021 - Data Circulação: 20/12/2021
Código da Matéria:
20211217090352
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de São Miguel do Gostoso/RN no dia - Edição 00220.

