GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 048/2021 - DECRETA, DE MANEIRA EXCEPCIONAL, PONTO FACULTATIVO EM ALUSÃO AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FESTEJOS DE NATAL E ANO NOVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO que neste ano de 2021 o dia de comemoração dos festejos natalinos, isto é, 24/12 e ano novo, ou seja, 31/12, serão, respectivamente, numa sexta-feira; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentar o ponto facultativo alusivo ao dia dos festejos de natal e ano novo sem ocasionar prejuízo a continuidade da prestação do serviço público no âmbito do município de Santo André, Estado da Paraíba; 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 dezembro de 2021, respectivamente, em homenagem a comemoração dos festejos de natal e ano novo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, devendo serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais. 

Art. 2º - Fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sejam recolhidos às suas repartições de origem após o término do expediente dos dias 23 e 30 de dezembro de 2021 e liberados uma hora antes do início do expediente dos dias 27/12/2021 e 03/01/2022, respectivamente, excetuando-se ambulâncias, e veículos que estejam à disposição da secretaria municipal de saúde. 

Art. 3º - O expediente no período compreendido entre 27 a 30 de dezembro de 2021 junto ao centro administrativo municipal funcionará apenas internamente e no horário compreendido entre 08:00 hs às 14:00 hs, devendo o atendimento ao público retornar normalmente a partir de 03 de janeiro de 2022, todavia, dentro do período já descrito, serão preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei. 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 20 de dezembro de 2021. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 20/12/2021 - Data Circulação: 21/12/2021
Código da Matéria: 20211220093421
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00378.