ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 043/2021.
Dispõe sobre o cancelamento de consignações da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Messias Targino, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º - Os saldos de consignações que se apresentam registrados em balanços anteriores e que comprovadamente são resultantes de falhas e/ou impropriedades na escrituração contábil, bem como, os incluídos em parcelamentos firmados com as instituições de origem serão integralmente cancelados até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por ocorrência dos cancelamentos de consignações de INSS e Previdência Própria, os saldos remanescentes registrados em balanços anteriores deixarão de compor a dívida flutuante e passarão a compor a dívida fundada do Município de acordo com os parcelamentos firmados.
Parágrafo único – Os direitos a receber provenientes de Salário Família, Salário Maternidade e outros benefícios inclusos em parcelamentos e que ainda se apresentam registrados nos balanços anteriores também serão cancelados naquela data.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Messias Targino/RN, 28 dezembro de 2021
Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita Municipal
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 28/12/2021 - Data Circulação: 29/12/2021
Código da Matéria:
20211228084141
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00435.