GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO POR CORREÇÃO - DECRETO Nº 045/2021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Determina como facultativo o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais no dia 31 de dezembro de 2021; dispõe sobre o recesso dos serviços públicos municipais e dos respectivos servidores públicos do Município de Messias Targino no período e na forma que especifica; e dá outras providências.

                                      A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais,

                                      CONSIDERANDO que no dia 31 de dezembro, último dia do ano, os servidores públicos municipais e a comunidade em geral realizam suas confraternizações familiares, próprias dessa data;

                                      CONSIDERANDO que diversos outros Entes da Federação têm determinado o fechamento de unidades e órgãos administrativos no dia 31 de dezembro;

                                      CONSIDERANDO que há recessos mais prolongados nesse período, determinados por outros Poderes e Entes Públicos, como se têm no Poder Judiciário, no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que deixaram de ter expediente regular desde o dia 20 de dezembro 2021 e assim perdurarão até o dia 07 de janeiro de 2022;

                                      CONSIDERANDO que a ausência do fluxo de pessoas nas repartições públicas municipais nas datas determinadas neste Decreto também contribuirá como medida de diminuição da possibilidade de contágio pelo novo Coronavírus (Sars-Cov2), que ainda coloca o Brasil e o Mundo na classificação de pandemia pela Organização Municipal da Saúde – OMS;

                                      CONSIDERANDO que a diminuição do fluxo de pessoas nas repartições públicas igualmente contribuirá para a diminuição da possibilidade de contágio pelas Síndromes Gripais e pelas Síndromes Respiratórias Agudas Graves – SRAG´s , que voltaram a registrar um aumento no número de casos no Brasil nesse período, como é característico;

                                      CONSIDERANDO que, em tempos de crise no abastecimento de energia elétrica, a medida também trará economia no consumo de energia;

                                      CONSIDERANDO que, em nome dos princípios da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, algumas atividades mais essenciais devem ser mantidas em execução;

                                      CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

                                      CONSIDERANDO que a medida atende também ao princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República;

                                      CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;

                                      D E C R E T A:

                                      Art. 1º. Fica declarado como facultativo o comparecimento dos servidores públicos do Município de Messias Targino aos seus locais de trabalho no dia 31 de dezembro de 2021, sexta-feira.

                                      Art. 2º. No período de 03 a 07 de janeiro de 2022 haverá recesso administrativo, sem expediente nos órgãos e unidades públicas do Município de Messias Targino.

                                      Art. 3º. No dia 31 de dezembro de 2021 e durante o recesso administrativo devem ser mantidas em sistema de plantões as atividades mais essenciais do Município, tais como os serviços de urgência e emergência do Hospital Municipal Paulina Targino, e atendimento ao publico nas unidades Básicas de Saúde: Dr Edino Jales e Severina Maria da Silva, o serviço de limpeza pública e coleta de lixo, o funcionamento do Abatedouro Público Municipal e o serviço de qualquer campanha de vacinação que esteja em curso e para a qual existam doses disponíveis de vacinas para aplicação nas pessoas que compõem os respectivos públicos-alvo.

                                      Art. 4º. Os Secretários Municipais e gestores de orgãos administrativos permanecem de sobreaviso, para atendimento de urgências e emergências das respectivas pastas.

                                      Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

                                      Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                                      Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 30 de dezembro de 2021.

                                                                            

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

                                                                   Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 30/12/2021 - Data Circulação: 31/12/2021
Código da Matéria: 20211230021754
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00437.