ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Atualiza o valor da Unidade de Referência Monetária – URM para o exercício de 2022, nos termos do artigo 308 do Código Tributário do Município Lei Complementar n.º 589, de 14 de dezembro de 2017.
A Prefeita Municipal de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município promulgada em 31 de março de 1990.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o reajuste dos tributos incidentes no município na grandeza de 10,05% (dez inteiros e cinco centésimos por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de 1º de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021.
Parágrafo único. A atualização das bases de cálculo dos tributos municipais lançados ordinariamente de ofício será promovida diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º. Fica o(a) Secretário Municipal de Finanças autorizado a emitir todos os atos complementares para a execução do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
(Prefeita Municipal)
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 12/01/2022 - Data Circulação: 12/01/2022
Código da Matéria:
20220112112626
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00445.