GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0504 - DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES EFETIVOS, DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Veriadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Os servidores efetivos do município de Santo André, que recebem 01 (um) salário mínimo vigente, terão seus vencimentos reajustados para o valor de R$ 1.212,00 (Um Mil e Duzentos e Doze Reais), semelhante ao salário mínimo nacional, estabelecido pelo Governo Federal.

Paragrafo Único - Aplica-se o disposto do caput deste artigo aos proventos das aposentadorias e pensões, eventualmente pagos pelo município de Santo André-PB.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 12 de janeiro de 2022.


EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 18/01/2022 - Data Circulação: 19/01/2022
Código da Matéria: 20220118040924
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00399.