GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 004, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e consequente regularização de domínio, o imóvel (terreno) sobre o qual foi construído o Hospital de Pequeno Porte Paulina Targino, do Município de Messias Targino; e, dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e

                        CONSIDERANDO que existe no Município de Messias Targino o HOSPITAL MATERNIDADE PAULINA TARGINO, atual HOSPITAL DE PEQUENO PORTE PAULINHA TARGINO, pertencente ao Município de Messias Targino, em pleno funcionamento por todos esses anos;

                        CONSIDERANDO que, segundo documentos existentes em arquivos do Município, e também de acordo com a História do Município, registrada no livro “Messias Targino-RN: Origens”, do escritor Edimar Teixeira Diniz, o Hospital Municipal teve a sua construção iniciada na gestão do Prefeito OSNILDO DE FREITAS TARGINO (mandado de 1964 a 1968), sendo concluída a obra na segunda gestão do Prefeito JOÃO JALES DANTAS (mandato de 31 de janeiro de 1973 a 31 de janeiro de 1977);

                        CONSIDERANDO que o referido Hospital do Município, após a sua conclusão definitiva, passou por diversas reformas e ampliações, algumas realizadas com recursos do próprio Município, e outras, em sua maioria, realizadas com recursos provenientes de outras esferas governamentais, na forma de transferência voluntária de recursos financeiros, sempre com contrapartida do Município;

                        CONSIDERANDO que, atualmente, na iminência de receber mais recursos financeiros via transferência voluntária da União, para reforma e ampliação do HOSPITAL DE PEQUENO PORTE PAULINA TARGINO, o Município de Messias Targino constatou, em buscas em arquivos próprios e também cartoriais, que não há registro em nome do Município nem de qualquer pessoa do imóvel sobre o qual foi edificado o Hospital, conforme Certidão emitida pelo Cartório Único de Messias Targino;

                        CONSIDERANDO que o Município de Messias Targino necessita regularizar o domínio sobre uma área de terra que ele efetivamente ocupa e utiliza há mais de meio século, inclusive para que possa realizar a reforma e ampliação na sua estrutura física;

                        CONSIDERANDO que a obra acarretará muitos ganhos à saúde pública da população messiense;

                        CONSIDERANDO que se trata de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e do artigo 5º, alínea “g”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

                        CONSIDERANDO que o procedimento de desapropriação por utilidade pública deve seguir os trâmites do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, segundo dispõe o artigo 1º do referido Decreto-Lei,

                        DECRETA:

                        Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, 01 (um) imóvel consistente em 01 (um) terreno, com área total de 2.315,52 (dois mil, trezentos e quinze vírgula cinquenta e dois) metros quadrados, com área atualmente construída de 599,15 (quinhentos e noventa e nove vírgula quinze) metros quadrados, com limitações ao norte com a Rua Emídio Elói Rodrigues; ao sul, com a Rua José Pinto; ao leste, com a Avenida Genuíno Fernandes Jales; e, ao oeste, com a Rua Miguel Arcanjo de Almeida (antiga Rua Doutor Edino Jales de Almeida), sobre o qual se encontra edificado e em pleno funcionamento, há décadas, o HOSPITAL DE PEQUENO PORTE PAULINA TARGINO, outrora denominado de HOSPITAL MATERNIDADE PAULINA TARGINO, unidade de saúde pertencente ao Município de Messias Targino, sem nenhum registro em Cartório em nome de qualquer pessoa, conforme Certidão emitida pelo Cartório Único de Messias Targino.

                        Art. 2º. A declaração de utilidade pública tem por objetivo a regularização do domínio da área, para que esta passe efetivamente a ser registrada em nome do Município de Messias Targino, que tem sobre ele uma posse mansa, justa, pacífica e pública há mais de meio século, sem qualquer oposição de qualquer pessoa.

                        Art. 3º. Fica desde já determinado ao setor competente da Prefeitura Municipal de Messias Targino que, após a regular publicação do presente Decreto e demais providências de praxe, proceda à avaliação administrativa da área ora desapropriada, levando em conta apenas o valor do terreno.

                        Art. 4º. Após realizada a avaliação do imóvel (terreno), determina-se, na falta de registro cartorial em nome de qualquer pessoa, que seja publicada na imprensa oficial, para conhecimento de eventuais interessados, uma Notificação de Oferta de Indenização, publicando-se juntamente com essa Notificação uma cópia do presente Decreto, a planta baixa de descrição do imóvel, o valor da oferta encontrado na avaliação e a informação de que eventuais interessados, que eventualmente provem ser titulares do direito de propriedade do imóvel (terreno) ora desapropriado, têm o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar a oferta, nos termos do artigo 10-A, § 1º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal nº 13.867, de 2019.

                        Parágrafo único. Em havendo eventuais interessados e, havendo acordo, deve o consenso ser tomado a termo em Escritura Pública, a ser registrada em Cartório.

                        Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 14 de fevereiro de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 14/02/2022 - Data Circulação: 15/02/2022
Código da Matéria: 20220214105857
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00469.