GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2022 - CRIA O COMITÊ INTER SETORIAL PARA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ - PB

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda, 

CONSIDERANDO: a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no Artigo 4.º do Estatuto da Criança e do Adolescente; as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento Inter setorial, visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e os adolescentes.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica criado o Comitê Inter Setorial para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes órgãos/instituições: 

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);  

II – Conselho Tutelar; 

III - Conselhos Setoriais:

· Conselho Municipal de Assistência Social;

· Conselho Municipal de Saúde;

· Conselho Municipal de Educação;

IV – Órgãos Municipais:

· Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social;

· Secretaria Municipal de Saúde;

· Secretaria Municipal de Educação; 

Art. 2.º - Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

Art. 3.º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com as representações supramencionadas contarão com dois representantes, sendo um governamental e outro não governamental. 

Parágrafo único. Em caso de não cumprimento do número de representantes indicados nesse Artigo, o representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos conselhos setoriais deverá ser, necessariamente, não governamental.

Art. 4.º - O Comitê ora instituído será presidido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. 

Art. 5.º - O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição: 

I – Elaborar o Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão/instituição de atuação, para aprovação do CMDCA; e 

II – Acompanhar a implementação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Art. 6.º - Todas as Secretarias e Instituições responsáveis pela execução das Políticas Públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de Santo André, dentro de suas atribuições. 

Art. 7.º - O Comitê Interinstitucional para Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social no prazo máximo de 20 dias (vinte dias) a partir da publicação deste Decreto, o texto preliminar do referido Plano, com todos os componentes recomendados, incluindo o Plano de Ação, com as atribuições de cada órgão/instituição envolvido. 

Art. 8.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Santo André – PB, 16 de fevereiro de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 16/02/2022 - Data Circulação: 17/02/2022
Código da Matéria: 20220216120008
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00420.