GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 657/2022

Reajusta os valores dos vencimentos básicos mensais dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos públicos de provimento comissionado de nomenclaturas CCNE, CC2 e CC3; reajusta o valor do vencimento básico ou salário-base mensal dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo que tenham valor igual ao do salário mínimo nacional; e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                        FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º. Os valores dos vencimentos básicos mensais dos servidores públicos do Município de Messias Targino ocupantes dos cargos de provimento em comissão de nomenclaturas CCNE, CC2 e CC3 passam a ser os seguintes:

                        I – R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para os ocupantes dos cargos de provimento comissionado de nomenclatura CCNE;

                        I – R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para os ocupantes dos cargos comissionados CC2;

                        II – R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais) para os ocupantes dos cargos comissionados CC3.

                        Art. 2º. Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo que, até 31 de dezembro de 2021, tinham vencimentos básicos ou salários-base mensais de valores iguais ao de um salário mínimo nacional, passam a ter vencimentos básicos ou salários-base mensais no valor de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais).

                        Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão satisfeitas pelas receitas orçamentárias correspondentes às de pagamento de pessoal.

                        Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros:

                        I - a 1º de fevereiro de 2022, no caso de cargos de provimento comissionado CCNE e CC2;

                        II - a 1º de janeiro de 2022 relativamente aos vencimentos mensais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos comissionados de nomenclatura CC3 e dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo contemplados por esta Lei.

                        Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias.

                        Messias Targino (RN), 21 de fevereiro de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/02/2022 - Data Circulação: 22/02/2022
Código da Matéria: 20220221101652
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00474.