SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LEI Nº 659/2022

Estabelece o novo valor do vencimento básico ou salário-base mensal (Piso Salarial) dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, de acordo com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018; e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                        FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º. Os servidores públicos do Município de Messias Targino ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias passam a perceber mensalmente, a título de vencimento básico ou salário-base, o valor correspondente ao Piso Salarial de ambas as categorias, estabelecido pela Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.

                        Parágrafo único. O valor mensal do vencimento básico, ou salário-base, ou Piso Salarial dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias passa a ser o de R$ 1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente ao valor do Piso Salarial estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que deu nova redação à Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

                        Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão satisfeitas pelas receitas orçamentárias correspondentes às de pagamento de pessoal.

                        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições contrárias.

                        Messias Targino-RN, 21 de fevereiro de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 21/02/2022 - Data Circulação: 22/02/2022
Código da Matéria: 20220221102115
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00474.