GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 027, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022-PMMT/GP.

Revoga parcialmente a Portaria nº 139, de 08 de novembro de 2021, que concedeu à servidora pública municipal exercente da função de Coordenadora do Plano Municipal de Educação - PME a gratificação de representação prevista no artigo 68 da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 031, de 07 de outubro de 2021; e dá outras providências.

                                      

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;

                                      CONSIDERANDO que houve modificação parcial na situação funcional da servidora REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA a partir de 1º de fevereiro de 2022;

                                      CONSIDERANDO que continuará sendo mantida uma Comissão Coordenadora e uma Equipe Técnica, para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, na qual a servidora REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA continuará exercendo a função de Coordenadora do Plano Municipal de Educação enquanto assim concordar;

                                      CONSIDERANDO que se deve considerar a difícil realidade orçamentária e financeira do Município, que há muito tempo não é das melhores, situação essa que foi agravada pela pandemia do novo coronavírus;

                                      CONSIDERANDO que a Administração Pública dispõe do atributo da autotutela dos seus atos e tem a prerrogativa de invalidar os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, ou os revogar, quando lhe for necessário, conveniente ou oportuno, conforme entendimento uniformizado na Súmula nº 346 e na Súmula nº 473, ambas do excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF;

                                      CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;

                                      RESOLVE:

                                      Art. 1º. Fica revogado e desautorizado, nos termos desta Portaria, o pagamento da gratificação de representação no importe de 34% (trinta e quatro por cento) do valor do vencimento básico que, através da Portaria nº 139, de 08 de novembro de 2021, havia sido concedido em favor da servidora pública municipal REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF nº 939.907.406-44, matrícula nº 0086, em razão do exercício da função de Coordenadora da Comissão e da Equipe Técnica de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, nos termos do artigo 68 da Lei Municipal nº 248, de 30 de junho de 1998, regulamentado pelo Decreto nº 031, de 07 de outubro de 2021.

                                      Art. 2º. A servidora pública municipal REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA permanecerá exercendo a função de Coordenadora do Plano Municipal de Educação, assim ocorrendo até enquanto ela manifestar concordância.

                                      Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mas a revogação do pagamento da gratificação de representação retroagirá a 1º de fevereiro de 2022.

                                      Parágrafo único. As parcelas da gratificação de representação previstas no artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 139, de 08 de novembro de 2021, compreendidas dentro do período de agosto de 2021 a janeiro de 2022, que porventura ainda não tenham sido pagas, continuarão sendo pagas à servidora REGIVÂNIA RODRIGUES DE ALMEIDA, em parcelas iguais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, revogando-se, nos termos desta Portaria, a Portaria nº 139, de 08 de novembro de 2021.

                                      Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                                      Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 24 de fevereiro de 2022.

                                  FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

                                                                     Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 24/02/2022 - Data Circulação: 24/02/2022
Código da Matéria: 20220224121658
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00476.