GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 660/2022

INSTITUI O ANO DO CENTENÁRIO PREFEITO JOÃO JALES DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                        FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                        Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Messias Targino o ano de 2022, como ano representativo do Centenário “Prefeito JOÃO JALES DANTAS”.

                        Art. 2º. Todas as comunicações oficiais do município terão no cabeçalho a seguinte frase. “Centenário do Prefeito JOÃO JALES DANTAS”.

                        Art.3°. Fica autorizado este Munícipio, através de suas Secretarias, a realizar evento comemorativo e representativo em alusão ao centenário “Prefeito JOÃO JALES DANTAS”.

                        Art. 4º. A prefeitura municipal, instituirá uma comissão para coordenar as comemorações alusivas ao centenário.

                        § 1 -  A comissão de que trata o caput desse artigo, será formada por membros das secretarias de educação, cultura, gabinete civil, câmara municipal e um representante da família do homenageado.

                        Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos orçamentários até o limite da LOA para custear despesas alusivas aos objetivos dessa Lei.

                        Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Messias Targino-RN, 03 de março de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 08/03/2022 - Data Circulação: 09/03/2022
Código da Matéria: 20220308112049
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00485.