ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 660/2022
INSTITUI O ANO DO CENTENÁRIO PREFEITO JOÃO JALES DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Messias Targino o ano de 2022, como ano representativo do Centenário “Prefeito JOÃO JALES DANTAS”.
Art. 2º. Todas as comunicações oficiais do município terão no cabeçalho a seguinte frase. “Centenário do Prefeito JOÃO JALES DANTAS”.
Art.3°. Fica autorizado este Munícipio, através de suas Secretarias, a realizar evento comemorativo e representativo em alusão ao centenário “Prefeito JOÃO JALES DANTAS”.
Art. 4º. A prefeitura municipal, instituirá uma comissão para coordenar as comemorações alusivas ao centenário.
§ 1 - A comissão de que trata o caput desse artigo, será formada por membros das secretarias de educação, cultura, gabinete civil, câmara municipal e um representante da família do homenageado.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos orçamentários até o limite da LOA para custear despesas alusivas aos objetivos dessa Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Messias Targino-RN, 03 de março de 2022.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 08/03/2022 - Data Circulação: 09/03/2022
Código da Matéria:
20220308112049
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00485.