GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 661/2022


Altera dispositivos da Municipal nº Lei 248/1998, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Messias Targino, em adequação ao texto da Lei Municipal nº 591/2017, que trata do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Messias Targino; e dá outras providências.
 

                   A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

                   FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                   Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 248/1998 passará a vigorar acrescido do § 4º, assim redigido:

“Art. 2º - [...]

§ 4º - São considerados servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Município de Messias Targino, para todos os fins legais, inclusive previdenciários, os que estão em conformidade com o disposto no artigo 21 desta Lei, os que são abrangidos pela regra do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e os admitidos até 05 de outubro de 1988.”

                   Art. 2º. O artigo 194 da Lei Municipal nº 248/1998 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 194 – Os servidores públicos municipais de que trata esta Lei reger-se-ão pelas normas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Messias Targino.”

                   Art. 3º O artigo 195 da Lei Municipal 248/1998 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 195 – Quanto às licenças e à aposentadoria, os servidores públicos municipais do quadro de pessoal efetivo do Município de Messias Targino reger-se-ão pelas normas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Messias Targino, do qual são segurados.” 

                   Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   Messias Targino (RN), 14 de março de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 14/03/2022 - Data Circulação: 15/03/2022
Código da Matéria: 20220314113708
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00489.