GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 034-PMMT/GP.

Revoga a Portaria nº 069, de 14 de setembro de 2020, que concedeu à servidora pública municipal exercente da função de Professora de séries iniciais, do Plano Municipal de Educação – PME ao Município de Natal/RN; e dá outras providências.

                                      

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;

                                      CONSIDERANDO a necessidade de suprir a falta do corpo docente da rede Municipal de Educação, o Município de Messias Targino/RN, vem revogar a Portaria Nº 069/2020 em todos os seus termos e condições.   

                                      CONSIDERANDO que a servidora RITA RIBEIRO ALVES estaria exercendo a função de professora das series iniciais no Município de Natal/RN, esta deverá retornar a exercer a função de professora das series iniciais no Município de Messias Targino/RN.

                                      CONSIDERANDO que se deve considerar a difícil realidade orçamentária e financeira do Município, que há muito tempo não é das melhores, situação essa que foi agravada pela pandemia do novo coronavírus;

                                      CONSIDERANDO que a Administração Pública dispõe do atributo da autotutela dos seus atos e tem a prerrogativa de invalidar os seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou equívoco em seu texto, ou os revogar, quando lhe for necessário, conveniente ou oportuno, conforme entendimento uniformizado na Súmula nº 346 e na Súmula nº 473, ambas do excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF;

                                      CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;

                                      

RESOLVE:

                                      Art. 1º. Fica revogado e desautorizado, nos termos desta Portaria, todo teor da Portaria nº 069/2020, que havia cedido a servidora pública RITA RIBEIRO ALVES, para exercer função de professora no Município de Natal/RN, devendo a mesma retornar ao Município de Messias Targino/RN, para o exercício de suas atribuições.

                                      Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

                                      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, revogando-se, nos termos desta Portaria, a Portaria nº 069, de 14 de setembro de 2020.

                                      Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                                      Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 16 de março de 2022.

                                 FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

                                                                     Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 16/03/2022 - Data Circulação: 16/03/2022
Código da Matéria: 20220316081700
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00490.