GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 041/2022-PMMT/GP

Concede licença para tratamento de saúde à servidora MARIA GORETE DA SILVA DE ASSIS, e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

                        CONSIDERANDO que a servidora pública municipal MARIA GORETE DA SILVA DE ASSIS requereu uma licença para tratamento de saúde, com base na Lei Municipal nº 248/1998;

                        CONSIDERANDO que a requerente juntou ao seu requerimento um Atestado da LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER, reconhecida instituição de oferecimento do serviço de tratamento de pacientes acometidos pelo câncer, de atuação integrada ao Sistema Único de Saúde - SUS;

                        CONSIDERANDO que foi emitido parecer jurídico favorável à pretensão da servidora;

                        CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 90 da Lei Municipal nº 248/1998;

                        R E S O L V E:                           

                        Art. 1º. Fica concedida à servidora pública municipal MARIA GORETE DA SILVA DE ASSIS, CPF nº 790.500.344-20, matrícula 1152, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento, uma licença para tratamento de saúde, inicialmente de 30 (trinta) dias de afastamento, sem prejuízo da sua remuneração.

                        Art. 2º. Antes de findo o prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 1º, a servidora MARIA GORETE DA SILVA DE ASSIS, se desejar a prorrogação da licença, deverá apresentar à Administração Pública Municipal prova médica da necessidade de prorrogação da licença.

                        Parágrafo único. Apresentada a prova da necessidade de continuidade do afastamento temporário em razão da doença, publique-se automaticamente a Portaria de prorrogação da licença, por mais 30 (trinta) dias.

                        Art. 3º. Se não houver Junta Médica em funcionamento no Município, admitir-se-á como prova da incapacidade temporária para o trabalho o laudo médico ou atestado médico fornecido por instituição especializada em tratamento do câncer, pública ou privada, que seja integrante do Sistema Único de Saúde.

                        Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                                                           

                        Prefeitura Municipal de Messias Targino, RN,

                        Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em 01 de abril de 2022.

                        Publique-se, registre-se, cumpra-se.   

            

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

                                                                                               

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 01/04/2022 - Data Circulação: 04/04/2022
Código da Matéria: 20220401114843
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00503.