GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 0096 - DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO E RECEBIMENTO EM COMPRA E VENDA, DE ÁREA DE IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO o regramento do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios e sobre a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o regramento da Lei Orgânica Municipal, a teor dos art. 69, II e 120 e demais dispositivos legais;

CONSIDERANDO que o Município de Pedra Lavrada foi contemplado com recursos para fins de construção de um Mercado Público Municipal na zona urbano, e que a MITRA DIOCESANA DE CAMPINA GRANDE, disponibilizaram, a título de compra e venda, parte de sua área para edificação da referida Unidade, localizada na Rua José Lins do Rego – Pedra Lavrada PB;

CONSIDERANDO a necessidade da abertura de nova matrícula da propriedade, para fins de posterior registro da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como de sua regularização junto aos demais órgãos públicos competentes;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública como o princípio da probidade, eficiência, legalidade, moralidade, publicidade e proteção do patrimônio público;

CONSIDERANDO, finalmente, o poder dever de autotutela administrativa para consolidar o pacto firmado, com a devida destinação dos recursos públicos à finalidade adequada; proporcionando conforto aos munícipes e visitantes.

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, para fins de desmembramento e recebimento em compra e venda, de área de imóvel urbano localizado no município de Pedra Lavrada-PB, para fins de construção de um Mercado Público Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à custa de recursos próprios do Tesouro Municipal, consignados na Lei Orçamentária vigente, em cumprimento aos normativos legais de regência

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 07 de abril de 2022.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 07/04/2022 - Data Circulação: 08/04/2022
Código da Matéria: 20220407042753
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01402.