ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Decreta ponto facultativo nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, que especifica, no dia 14 de abril de 2022 (quinta-feira da Semana Santa), véspera do Feriado Nacional de Sexta-Feira da Paixão de Cristo; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que no dia 15 de abril de 2022, sexta-feira, será Feriado Nacional alusivo à Paixão de Cristo, dentro das celebrações da Semana Santa;
CONSIDERANDO que, no período da Semana Santa, é tradição do povo messiense reunir-se em suas famílias, recebendo também os messienses que residem em outros lugares e que retornam ao Município nesse período;
CONSIDERANDO que vários Municípios do Rio Grande do Norte decretaram ponto facultativo no trabalho no dia 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio de Portaria, decretou não haver expediente regular em suas unidades nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que a medida acarretará também, beneficamente, a diminuição de circulação de pessoas em unidades da Administração Pública Municipal, o que é relevante diante do quadro de pandemia do novo coronavírus que ainda persiste;
CONSIDERANDO que alguns serviços públicos específicos não deixarão de funcionar, por serem essenciais;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado como facultativo o comparecimento ao trabalho, no dia 14 de abril de 2022, quinta-feira da Semana Santa, de todos os servidores públicos municipais.
§ 1º. Manter-se-á o regular funcionamento do Hospital Paulina Targino, do Centro de Atendimento a pacientes da Covid-19 e do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais lotados nesses órgãos públicos e na limpeza urbana.
§ 2º. Caso esteja em curso qualquer campanha de vacinação, a Secretaria Municipal de Saúde, se entender necessário, manterá em funcionamento os locais de vacinação, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais responsáveis pela campanha.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 12 de abril de 2022.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 12/04/2022 - Data Circulação: 12/04/2022
Código da Matéria:
20220412051209
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00509.