ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 665/2022
Determina o reajuste do vencimento básico ou salário-base dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, usando das atribuições constitucionais e das que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e ela sanciona e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento básico inicial ou salário-base inicial dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Messias Targino será acrescido de 26,89% (vinte e seis vírgula oitenta e nove por cento) incidentes sobre o seu valor, a ser implantado em três parcelas, observados os seguintes percentuais e datas de implantação:
I – 9% (nove por cento) a partir de abril de 2022;
II – 9% (nove por cento) a partir de agosto de 2022;
III – 8,89% (oito vírgula oitenta e nove por cento) a partir de dezembro de 2022.
Art. 2º. O valor do Piso Nacional do Magistério será pago no Município de Messias Targino proporcionalmente à jornada trabalhada, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 4 de fevereiro de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 12 de abril de 2022.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 12/04/2022 - Data Circulação: 13/04/2022
Código da Matéria:
20220412103859
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00510.