GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 666/2022

Dispõe sobre a denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos e da outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, usando das atribuições constitucionais e das que lhe são conferidas por Lei,

                        FAZ saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e ela sanciona e publica a seguinte Lei:

                     Art. 1º. Fica denominado de JOÃO MANOEL FERNANDES JALES, a Praça localizada no sentido Nordeste da cidade, no bairro Parque das Rosas, no conjunto Osnildo Targino. 

                        Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                        

                        

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 12 de abril de 2022

                        

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 12/04/2022 - Data Circulação: 13/04/2022
Código da Matéria: 20220412104004
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00510.