GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 667/2022

Dispõe sobre a denominação de Próprios, Vias e Logradouros Públicos e da outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, usando das atribuições constitucionais e das que lhe são conferidas por Lei,

                        FAZ saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e ela sanciona e publica a seguinte Lei:

                     Art. 1º. Fica denominado de LÁZARO TEIXEIRA DANTAS, a Quadra de Vôlei de Areia, localizada no Conjunto Antão Medeiros, bairro sentido Nordeste da cidade, no Bairro Nova Messias, vizinha ao Estádio de Futebol Manoel Fernandes de Almeida. 

                        Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                        Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 12 de abril de 2022

                        

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGNO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 12/04/2022 - Data Circulação: 13/04/2022
Código da Matéria: 20220412104047
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00510.