GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 008/2022, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Decreta ponto facultativo nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, que especifica, no dia 22 de abril de 2022, após o Feriado Nacional de Tiradentes; e dá outras providências.


 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;


 CONSIDERANDO que no dia 21 de abril de 2022, quinta-feira, será Feriado Nacional alusivo a Tiradentes;


 CONSIDERANDO que, em situações semelhantes, de apenas um dia de trabalho entre um feriado e um final de semana, a produtividade alcançada no serviço público, de modo geral, não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho;


 CONSIDERANDO que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e alguns Municípios do Rio Grande do Norte decretaram ponto facultativo no trabalho no dia 22 de abril de 2022;


 CONSIDERANDO que, embora não seja feriado nacional, o dia 22 de abril é a data historicamente apontada como a de descobrimento do Brasil pelos portugueses;


 CONSIDERANDO que a medida acarretará também, beneficamente, a diminuição de circulação de pessoas em unidades da Administração Pública Municipal e no próprio Município, o que é relevante diante do quadro de pandemia do novo coronavírus que ainda persiste;


 CONSIDERANDO que, em tempos de crise no abastecimento de energia elétrica, a medida também trará economia no consumo de energia;


 CONSIDERANDO que alguns serviços públicos específicos não deixarão de funcionar, por serem essenciais;


 CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;


 D E C R E T A:


 Art. 1º. Fica declarado como facultativo o comparecimento ao trabalho, no dia 22 de abril de 2022, sexta-feira, de todos os servidores públicos municipais.


 § 1º. Manter-se-á o regular funcionamento do Hospital Paulina Targino, das Unidades Básicas de Saúde, de todas as demais unidades de saúde da rede pública municipal e do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais lotados nesses órgãos públicos e na limpeza urbana.


 § 2º. Caso haja alguma campanha de vacinação, inclusive contra a Covid-19, a gripe e o sarampo, e caso haja doses disponíveis de vacinas, a Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério, de acordo com a necessidade do serviço, poderá manter em funcionamento os locais de vacinação, exigindo-se o comparecimento ao trabalho dos servidores públicos municipais responsáveis pela campanha de vacinação.


 Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


 Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 20 de abril de 2022.




 FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

 Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 20/04/2022 - Data Circulação: 20/04/2022
Código da Matéria: 20220420044501
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00515.