GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0508/2022 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção do Transporte Escolar, com recursos de convênio do Governo Estadual; 

Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática: 

20500 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO 

12.361.1001 – 2024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE

ESCOLAR

33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 571........................... R$ 90.000,00

Total............................................................................................ R$ 90.000,00 

Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Santo André – PB, em 21 de abril de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 21/04/2022 - Data Circulação: 22/04/2022
Código da Matéria: 20220421100346
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00461.