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ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 0014/2022 - DISPÕE ACERCA DO FERIADO MUNICIPAL EM ALUSÃO AOS 28 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Dispõe acerca do feriado municipal em alusão aos 28 anos de emancipação política do município de Santo André, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do município de Santo André, a Constituição Estadual e a Carta Magna do País, bem como:
Considerando os dispositivos constantes da Lei Estadual nº 5.906, de 29 de abril de 1994, cuja matéria oficializou a criação do município de Santo André/PB;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado feriado municipal o dia 29/04/2022, em virtude das comemorações alusivas aos 28 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA.
Parágrafo único - Os serviços de natureza contínua, bem como, àqueles de urgência e emergência, não poderão ser paralisados, a fim de que a população não seja prejudicada.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André, Estado da Paraíba, em 27 de abril de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 27/04/2022 - Data Circulação: 28/04/2022
Código da Matéria:
20220427112239
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00465.