ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 048/2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os termos do Art. 12 da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, o senhor GEORGE ANDRÉ ALMEIDA DE ANDRADE, inscrito no CPF: 967.577.954-34, para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Messias Targino.
Art. 2º - A função de Agente de Desenolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para o programa de desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.
§ 1º - O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.
Art. 3º - Das atribuições específicas do Agente de Densenvolvimento local;
a) Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;
b) Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
c) Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
d) Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
e) Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
f) Manter registro organizado de todas as suas atividades;
g) Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
h) Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se
Messias Targino – RN, 28 de abril de 2022.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino
Francisca Shirley Ferreira Targino
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 28/04/2022 - Data Circulação: 28/04/2022
Código da Matéria:
20220428045305
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00520.