GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 048/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com os termos do Art. 12 da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008;  

                                   

R E S O L V E:

                                   

                                 

Art. 1º - DESIGNAR, o senhor GEORGE ANDRÉ ALMEIDA DE ANDRADE, inscrito no CPF: 967.577.954-34, para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município de Messias Targino.

Art. 2º - A função de Agente de Desenolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para o programa de desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

§ 1º - O Agente  de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3º - Das atribuições específicas do Agente de Densenvolvimento local;

a)    Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

b)    Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

c)    Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

d)    Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

e)    Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

f)    Manter registro organizado de todas as suas atividades;

g)   Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

h)    Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se

Messias Targino – RN, 28 de abril de 2022.
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino

 
 
 

 
 
 

Francisca Shirley Ferreira Targino
PREFEITA MUNICIPAL

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 28/04/2022 - Data Circulação: 28/04/2022
Código da Matéria: 20220428045305
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00520.