GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 055/2022-PMMT/GP

Concede o benefício previdenciário de auxílio-doença a uma servidora pública municipal incapacitada temporariamente para o exercício de sua função, nos termos em que determina; e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

                        CONSIDERANDO que a servidora pública municipal MARIA GORETE DA SILVA DE ASSIS requereu uma licença para tratamento de saúde, com base no artigo 90 da Lei Municipal nº 248/1998;

                        CONSIDERANDO que essa licença, após regular tramitação de procedimento administrativo, foi concedida inicialmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria nº 041/2022-PMMT/GP, de 01 de abril de 2022;

                        CONSIDERANDO que a mesma servidora pública municipal apresentou à Administração Pública Municipal um requerimento de auxílio-doença, por estar acometida de doença que lhe impossibilita de exercer as suas atividades laborais;

                        CONSIDERANDO que a requerente juntou ao seu requerimento um Atestado Médico fornecido por entidade credenciada para o tratamento da enfermidade que lhe acomete;

                        CONSIDERANDO que foi emitido parecer jurídico favorável à pretensão da servidora;

                        CONSIDERANDO que o benefício do auxílio-doença está previsto no artigo 56, inciso I, alínea “f”, e nos artigos 66 e 67, da Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017;

                        CONSIDERANDO que a servidora requerente preenche os requisitos legais necessários à obtenção do benefício de auxílio-doença;

                        CONSIDERANDO que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MESSIAS TARGINO – MESSIAS PREV e o MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO não dispõem, no momento, de Junta Médica devidamente instalada;

                        CONSIDERANDO que a entidade de saúde que atestou a incapacidade laboral da servidora requerente é uma reconhecida instituição de oferecimento do serviço de tratamento de pacientes acometidos pela doença, de atuação integrada ao Sistema Único de Saúde - SUS;

                        CONSIDERANDO que, nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a responsabilidade pela concessão e pelo pagamento do benefício previdenciário do auxílio-doença nos Estados e Municípios que tenham Regime Próprio de Previdência Social – RPPS passou a ser de responsabilidade do ente público com o qual o segurado mantém a relação contratual-administrativa;

                        CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Messias Targino, a matéria foi regulamentada pela Lei Municipal nº 633, de 22 de dezembro de 2020, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 642, de 30 de março de 2021,

                        CONSIDERANDO que, embora o Atestado Médico apresentado sugira um tratamento por tempo indeterminado, é razoável que o benefício do auxílio-doença seja concedido por um prazo inicial de seis meses, ao final do qual ele poderá ser novamente concedido, se persistirem os motivos que autorizam a sua concessão,

                        RESOLVE:

                        Art. 1º. Fica concedido à servidora pública municipal MARIA GORETE DA SILVA DE ASSIS, CPF nº 790.500.344-20, matrícula 1152, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública e Saneamento, o benefício previdenciário de auxílio-doença, de seis meses contínuos, nos termos dos artigos 56, inciso I, alínea “f”, 66 e 67, da Lei Municipal nº 591, de 26 de dezembro de 2017, e da Lei Municipal nº 633, de 22 de dezembro de 2020, parcialmente alterada pela Lei Municipal nº 642, de 30 de março de 2021.

                        Art. 2º. Durante o prazo de vigência do benefício de auxílio-doença, a servidora MARIA GORETE DA SILVA DE ASSIS ficará afastada do cargo público que ocupa e da função pública que exerce, auferindo, no entanto, a integralidade da sua remuneração, a ser suportada pelo Município de Messias Targino.

                        Art. 3º. O prazo de seis meses de concessão do benefício de auxílio-doença de que trata esta Portaria terá início logo após o término do prazo de trinta dias da licença para tratamento de saúde concedida nos termos da Portaria nº 041/2022-PMMT/GP, de 01 de abril de 2022.

                        Art. 4º. A concessão de novo auxílio-doença à servidora MARIA GORETE DA SILVA DE ASSIS dependerá de novo requerimento a ser apresentado por ela, com nova prova médica, contemporânea à data do novo requerimento, com prévia análise dos órgãos internos competentes.

                        Art. 5º. Se não houver Junta Médica em funcionamento no Município, admitir-se-á como prova da incapacidade temporária para o trabalho o laudo médico ou atestado médico fornecido por instituição especializada em tratamento da doença, pública ou privada, que seja integrante do Sistema Único de Saúde – SUS.

                        Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos práticos a terem início a partir do término do prazo de vigência da Portaria nº 041/2022-PMMT/GP, de 01 de abril de 2022.

                        Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

                        Publique-se, registre-se, cumpra-se.

                        Messias Targino (RN), 29 de abril de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 29/04/2022 - Data Circulação: 02/05/2022
Código da Matéria: 20220429093821
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00522.