GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 061/2022-PMMT/GP

Concede licença para tratamento de saúde a servidora RANILMA FERREIRA DANTAS, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS

 TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO que a servidora pública municipal RANILMA FERREIRA DANTAS requereu uma licença para tratamento de saúde, com base na Lei Municipal nº 248/1998;

CONSIDERANDO que a requerente juntou ao seu requerimento um Laudo Mécico da PRONTOCLINICA DR PAULO GURGEL, reconhecida instituição de oferecimento do serviço de exames de especializados;

CONSIDERANDO que foi emitido parecer jurídico favorável à pretensão da

servidora;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 90 da Lei Municipal nº 248/1998;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica concedida a servidora pública municipal RANILMA FERREIRA DANTAS, CPF nº 036.716.374-80, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma licença para tratamento de saúde, inicialmente de 30 (trinta) dias de afastamento, sem prejuízo da sua remuneração, prorrogáveis por igual período até que pontue o período arguido no atestado médico.

Art. 2º. Antes de findo o prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 1º, a servidora RANILMA FERREIRA DANTAS, se desejar a prorrogação da licença, deverá apresentar à Administração Pública Municipal prova médica da necessidade de prorrogação da licença.

Parágrafo único. Apresentada a prova da necessidade de continuidade do afastamento temporário em razão da doença, publique-se automaticamente a Portaria de prorrogação da licença, por mais 30 (trinta) dias.

Art. 3º. Se não houver Junta Médica em funcionamento no Município, admitir- se-á como prova da incapacidade temporária para o trabalho o laudo médico ou atestado médico fornecido por instituição especializada, pública ou privada.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Messias Targino, RN,

Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em 25 de maio de 2022. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 25/05/2022 - Data Circulação: 25/05/2022
Código da Matéria: 20220525070933
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00539.