ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO
PORTARIA Nº 007/2022
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores Municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 65, 86 e 90 da Lei Municipal n° 591/2017,
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora ANTONIA WILMA JALES DANTAS, inscrita sob a matrícula nº 053, ocupante do cargo de PROFESSORA PERM NIII/B, lotada na Secretaria de Educação deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos da EC nº 20/1998, EC nº 103/2019, EC nº 47/2005, Art. 40, §5º, da Constituição Federal/88 c/c Art. 65, 86 e 90 da Lei Municipal 591/2017, a partir da data da publicação do ato de sua aposentadoria, resultando no valor de R$4.682,22 (quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), assim discriminados:
Descrição
Valor
Vencimento Base
R$ 3.468,35
Ad. Tempo de Serviço (Quinquênio 35%) – Art. 75 da Lei Municipal 248/98
R$ 1.213,87
Valor do Benefício de Aposentadoria
R$4.682,22
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
AUDERI FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores do
Município de Messias Targino/RN
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 01/06/2022 - Data Circulação: 01/06/2022
Código da Matéria:
20220601090434
Edição: EXTRAORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00544.