FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO

PORTARIA Nº 007/2022

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O PRESIDENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO/RN, órgão gestor do regime de Previdência Própria dos Servidores Municipais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos arts. 65, 86 e 90 da Lei Municipal n° 591/2017,

RESOLVE:

Art.1° CONCEDER APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora ANTONIA WILMA JALES DANTAS, inscrita sob a matrícula nº 053, ocupante do cargo de PROFESSORA PERM NIII/B, lotada na Secretaria de Educação deste Município, com PROVENTOS INTEGRAIS, além de PARIDADE nos reajustes do benefício, nos termos da EC nº 20/1998, EC nº 103/2019, EC nº 47/2005, Art. 40, §5º, da Constituição Federal/88 c/c Art. 65, 86 e 90 da Lei Municipal 591/2017, a partir da data da publicação do ato de sua aposentadoria, resultando no valor de R$4.682,22 (quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), assim discriminados:

Descrição
Valor
Vencimento Base
R$ 3.468,35
Ad. Tempo de Serviço (Quinquênio 35%) – Art. 75 da Lei Municipal 248/98
R$ 1.213,87       
Valor do Benefício de Aposentadoria
R$4.682,22                                                           

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

AUDERI FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores do

Município de Messias Targino/RN

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 01/06/2022 - Data Circulação: 01/06/2022
Código da Matéria: 20220601090434
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00544.