GABINETE DO PREFEITO

RETIFICAÇÃO - DECRETO MUNICIPAL N° 016/2022 - DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO JORNALISTA E SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas em Lei, faz saber: 

CONSIDERANDO o falecimento do Jornalista KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE, ocorrido no dia 03 de junho de 2022, em Natal-RN;

CONSIDERANDO que KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE se encontrara no desempenho do cargo de secretário de comunicação deste município de Santo André, Estado da Paraíba, junto à gestão ‘Um novo tempo’;

CONSIDERANDO que KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE, além do excelente desempenho à frente da pasta de comunicação da municipalidade, desempenhou, com rigor, a profissão de jornalista e apresentador do “Jornal do Meio Dia” junto à Rádio Serra Branca – FM, e, sempre se destacou em seus projetos para o desenvolvimento da impressa do cariri paraibano;

CONSIDERANDO, ainda, o consternamento geral de toda a população santo andreense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, cuja conduta era íntegra; 

CONSIDERANDO, por fim, sua história de vida, legado, lutas e perseverança, que dignifica toda a população de Santo André-PB, e em geral do cariri paraibano;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado, em razão do falecimento de KLEBSON WANDERLEY CAVALCANTE, luto oficial de três dias no Município de Santo André, Estado da Paraíba.

Parágrafo único – A bandeira do município deverá, em alusão ao que do ‘caput’ consta, permanecer hasteada a meio mastro na sede da administração municipal, bem como em todas as repartições municipais.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Santo André – PB, 03 de junho de 2022.

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 03/06/2022 - Data Circulação: 03/06/2022
Código da Matéria: 20220603022654
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00490.