GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2022, DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO DIA DO PADROEIRO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, BEM COMO NO PERÍODO DE FESTEJOS JUNINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual, a Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie, e ainda: 

CONSIDERANDO as regras constantes das Leis municipais de nº 270/2010, 309/2011 e 396/2017; 

CONSIDERANDO, ainda, que os festejos juninos que, de seu turno, serão realizados pela municipalidade comemorar-se-ão no período correspondente a 20 de junho de 2022 até 22 de junho de 2022 e em horário noturno; 

DECRETA

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal nos dias 23 e 24 de junho de 2022, véspera e dia de São João, respectivamente, bem como dia do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus; e, ainda, no dia 29 de junho de 2022, dia de São Pedro, devendo, no entanto, serem preservados o funcionamento dos serviços essenciais vinculados a saúde, segurança, serviços urbanos, sem prejuízo de outros definidos em Lei.

Art. 2º - O expediente nos dias 21 e 22 de junho de 2022 dos órgãos e repartições públicas vinculadas a estrutura administrativa da municipalidade dar-se-á, em caráter excepcional, no horário das 13:00 hs até às 17:00 hs. 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário. 

Santo André – PB, 13 de junho de 2022. 

EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-

Publicada por:
ALDA VALMIRA ADRIãO DA SILVA
Data Publicação: 13/06/2022 - Data Circulação: 14/06/2022
Código da Matéria: 20220613024005
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00497.