GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 671/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, deste Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 145.940,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.009 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos

Rubrica: 15 451 1005 1013 Construção, Ampliação, Reforma e Estruturação de Prédios Públicos

Elemento de Despesa

4490.51.99 – Obras e Instalações..........................................................R$ 145.940,00

Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

Finalidade: Ampliação e conclusão do Mercado Municipal

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões do Governo Federal -Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2022.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Fica ainda a Prefeita Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, 14 de junho de 2022

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 145.940,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

            Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, 14 de junho de 2022

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 145.940,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos e quarenta reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural.

Na qualidade de ordenadora de "despesas" do Município de Messias Targino, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Messias Targino, Estado do Rio Grande do Norte, 14 de junho de 2022

Francisca Shirley Ferreira Targino

Prefeita Municipal

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 14/06/2022 - Data Circulação: 15/06/2022
Código da Matéria: 20220614091251
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00554.