GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 014/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Decreta como facultativo o comparecimento aos  órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, que especifica, no dia 17 de junho de 2022, e dá outras providências.

                                      A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições constitucionais e legais;

                                      CONSIDERANDO que neste dia 16 de junho de 2022, quinta-feira, será Feriado Nacional, alusivo ao Dia de Corpus Christi;

                                      CONSIDERANDO que, em situações semelhantes, de apenas um dia de trabalho entre um feriado e um final de semana, a produtividade alcançada no serviço público, modo geral, não é a mesma verificada nos demais dias de trabalho;

                                      CONSIDERANDO que, em razão do feriado, muitos servidores públicos municipais recebem familiares que residem fora do Município, que aproveitam a data para visitar o Município e as respectivas famílias, movimento este bastante tradicional em período como o de agora;

                                      CONSIDERANDO que outros Entes da Federação estão decretando o ponto facultativo ao trabalho na sexta-feira pós Feriado;

                                      CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 48 e 54, incisos II, IV e VI, da Lei Orgânica do Município;

                                      DECRETA:

                                      Art. 1º. Fica declarado como facultativo o comparecimento ao trabalho, no dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, de todos os servidores públicos municipais.

                                      Parágrafo único. Continuará sendo obrigatório o comparecimento ao trabalho dos servidores lotados no Hospital Paulina Targino, nas Unidades Básicas de Saúde e no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO,  e para os trabalhadores do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana.

                                      Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                      Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                                      Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), 15 de junho de 2022.

                                    FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

                                                                    Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 15/06/2022 - Data Circulação: 15/06/2022
Código da Matéria: 20220615042058
Edição: EXTRAORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00554.