GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 013, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que descreve; realiza a desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública; e, dá outras providências.

            

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e

                        CONSIDERANDO que existe a necessidade de abertura de via pública para tráfego de pessoas e veículos;

                        CONSIDERANDO que a obra antes mencionada trará enorme benefício ao Município, pois consistirá em melhoramento da sua urbanização;

                        CONSIDERANDO que a obra acarretará muitos ganhos à população messiense, pois lhe propiciará a melhoria do seu bem-estar;

                        CONSIDERANDO, por fim, o que dispõem os artigos 5º, inciso XXIV, e 182, caput, da Constituição Federal; e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que trata da matéria,

                        DECRETA:

                        Art. 1º. Ficam declarados como sendo de utilidade pública, para efeito de desapropriação, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 02 (dois) imóveis, consistentes em duas áreas a serem extraídas de uma porção maior de dois imóveis contíguos, assim descritos:

                        I - 01 (um) imóvel medindo 1.472 (mil, quatrocentos e setenta e dois metros) quadrados, assim descrito: Inicia-se este terreno pelo vértice denominado PONTO 02, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´12.72´´S e LONGITUDE 37º 30´48.35´´O; na sequência, tem-se o vértice denominado PONTO 03, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´12.64´´S e LONGITUDE 37º 30´48.94´´O; em seguida, tem-se o vértice denominado PONTO 05, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´9.91´´S e LONGITUDE 37º 30´47.93´´O; por fim, o terreno finaliza no vértice denominado PONTO 06, cujas coordenadas são LATIDUDE 6º 4´9.80´´S e LONGITUDE 37º 30´48.42´´O, com as seguintes limitações: ao Norte, com imóvel pertencente a FRANCISCO BORGES DE ANDRADE; ao Sul, com a Rua Marli Jales Carias; ao Leste, com imóvel pertencente a FABIANO DANTAS ou FÁBIO DANTAS; e, ao Oeste, com imóvel pertencente a FRANCISCO BORGES DE ANDRADE; 

                        II – 01 (um) imóvel medindo 2.193 (dois mil, cento e noventa e três metros) quadrados, assim descrito: Inicia-se este terreno pelo vértice denominado PONTO 04, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´9.98´´S e LONGITUDE 37º 30´47.71´´O; na sequência, tem-se o vértice denominado PONTO 06, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´9.80´´S e LONGITUDE 37º 30´48.42´´O; em seguida, tem-se o vértice denominado PONTO 07, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´6.45´´S e LONGITUDE 37º 30´47.26´´O; por fim, o terreno finaliza no vértice denominado PONTO 08, cujas coordenadas são LATIDUDE 6º 4´6.34´´S e LONGITUDE 37º 30´47.84´´O, com as seguintes limitações: ao Norte, com imóvel pertencente a ÍTALO BRUNO DANTAS DE ALMEIDA; ao Sul, com imóveis pertencentes a FRANCISCO BORGES DE ANDRADE e FABIANO DANTAS ou FÁBIO DANTAS; ao Leste, com imóvel pertencente a FRANCISCO BORGES DE ANDRADE; e, ao Oeste, com imóvel pertencente a FRANCISCO BORGES DE ANDRADE.

                        Parágrafo único. Os dois imóveis consistem em duas áreas de terra a serem extraída de dois imóveis contíguos, assim registrados perante o Cartório do Ofício Único de Messias Targino, Comarca de Patu (RN): Matrícula nº 790, Livro 2-D (Registro Geral de Imóveis), fls. 273, frente e verso; e Matrícula nº 652, Livro 2-D (Registro Geral de Imóveis), fls. 110, frente e verso, ambos de propriedade de FRANCISCO BORGES DE ANDRADE, brasileiro, casado, empresário, maior, civilmente capaz, CPF nº 322.571.394-53, Registro Geral nº 607.378 (SSP/RN), residente e domiciliado na Avenida Genuíno Fernandes Jales, nº 810, Bairro Alto do Bonito, Messias Targino (RN).

                        Art. 2º. A declaração de utilidade pública tem por objetivo a abertura de via pública da espécie rua para o tráfego de pessoas e veículos, com consequente melhoramento urbano.

                        Art. 3º. Fica desde já determinado ao setor competente da Prefeitura Municipal que, após a regular publicação do presente Decreto, proceda à avaliação administrativa da área ora desapropriada, e, ao mesmo tempo, intime a pessoa em nome de quem se encontra registrado o imóvel, para que, querendo, procure a Prefeitura Municipal, para o fim de acordo com relação ao valor, sob pena de, em não aceitação do valor que vier a ser atribuído após avaliação, ou falta de consenso entre os interessados quanto a tal valor, ser depositado em Juízo, na forma da legislação vigente, o valor encontrado como sendo o do imóvel. 

                        § 1º. A notificação a ser remetida ao proprietário da área desapropriada deverá conter os requisitos do artigo 10-A, incisos I a IV, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

                        § 2º. Em havendo acordo, deve o consenso ser tomado a termo em Escritura Pública, a ser registrada em Cartório, para a perfeita regularização da propriedade pelo Município expropriante.

                        Art. 4º. Deve a Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil, após a regular publicação do presente Decreto, impulsionar o andamento do processo administrativo de desapropriação, bem assim formalizar todos os atos do processo, organizando-se a partir da publicação do Decreto, aos quais devem ser juntados os dois Memoriais Descritivos respectivos, a prova documental do registro imobiliário, o Laudo de Avaliação, a notificação ao expropriado, e os demais atos pertinentes.

                        Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 15 de junho de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 15/06/2022 - Data Circulação: 16/06/2022
Código da Matéria: 20220615075122
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00555.