ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0513/2022 - APROVA O PLANO MUNICICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Santo André, Estado da Paraíba, na forma do Anexo Único, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Lei Municipal nº 511/2022, que trata da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em Santo André.
Art. 2º - O PMGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e a longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos, sendo ainda um importante meio de articulação e coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução de serviços de manejos dos resíduos sólidos.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura a coordenação do PMGIRS.
Art. 4º - O PMGIRS de Santo André deve ser periodicamente revisado, observando-se o período de vigência, nos termos da Lei Federal nº 12.305/2010.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Santo André – PB, 20 de junho de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 20/06/2022 - Data Circulação: 21/06/2022
Código da Matéria:
20220620095958
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00501.