ESTADO DA PARAÍBA |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 0512/2022 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.838.908,59 (hum milhão, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e classificadas, com recursos de convênio do Governo Estadual;
Art. 2º - As despesas constantes do caput do artigo anterior serão contabilizadas obedecida a seguinte classificação programática:
20500 - SECRETARIA DA EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
12.361.1001.2024 - MANUT.ATIV.DO TRANSP.ESCOLAR
33.90.30 – Material de Consumo - Fonte 571.........................................R$ 26.225,80
13.392.1006.1124 - CONSTRUCAO DE QUADRAS DE ESPORTES
44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 500..........................................R$ 4.475,40
44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 571..........................................R$ 740.000,00
12.361.2001.2112 - PROGRAMA DE CAPACITACAO DE PROFESSORES
33.90.39 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte 571.......R$ 30.000,00
12.365.1001.1082 - CONSTR., AMPLIAÇAO E REFORMA DE CRECHES
44.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 571..........................................R$ 869.005,67
30300 - FUNDO MUNIICPAL DE SAUDE
10.301.1002.2049 - MANUT.DAS ATIV.DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
33.90.30 – Material de Consumo – Fonte 632...............R$ 166.201,72
TOTAL------------------------------------------------------------------------------------R$ 1.838.908,59
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá anular parcial ou total, dotações do orçamento vigente, transpor de uma à outra dotação orçamentária, bem como utilizar recursos de outras fontes, conforme consta da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando-se revogadas as disposições em contrário.
Santo André – PB, 20 de junho de 2022.
EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
-PREFEITO CONSTITUCIONAL-
Publicada por:
JONAS MACIEL DA SILVA
Data Publicação: 20/06/2022 - Data Circulação: 21/06/2022
Código da Matéria:
20220620100958
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00501.