ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 088/2022 - SCGP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, o direito da Lei 248/98, exarado no requerimento de pedido de licença prêmio por assiduidade;
R E S O L V E:
CONCEDER, nos termos do Art. 102, da Lei Municipal nº 248/98 (Regime Jurídico Único), a licença premio de 03 (três) meses, a partir do dia 01 de julho de 2022, referente ao período aquisitivo de 05 (cinco) anos de exercício de suas atividades, correspondente ao período de 01 de julho de 1998 à 01 de julho de 2003, a servidora NOELHA TEIXEIRA RIBEIRO DE ALMEIDA, matricula nº 0246, com jornada laboral de 40 (quarenta) horas, ocupante da cargo/função efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme registro em sua Carteira de Trabalho nº 14505, série 00008-RN, Folha nº 44, lotado(a) na Escola Municipal Professor Júlio Benedito, órgão da Secretaria Municipal de Educação, devendo a mesma retorna aos serviços em 30 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Messias Targino – RN
Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino
Em, 23 de junho de 2022.
Publique-se e Cumpra-se;
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 23/06/2022 - Data Circulação: 24/06/2022
Código da Matéria:
20220623082415
Edição: ORDINÁRIA
Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00561.