GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 089, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Nomeia Comissão de Avaliação, para avaliar e indicar o valor da oferta da justa indenização dos imóveis desapropriados por utilidade pública através do Decreto nº 013, de 15 de junho de 2022; e dá outras providências.

                        A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e pela Lei Orgânica do Município, e

                        CONSIDERANDO que, existindo a necessidade de abertura de via pública para tráfego de pessoas e veículos, foi editado o Decreto nº 013, de 15 de junho de 2022, que declarou de utilidade pública os imóveis que descreveu e os desapropriou;

                        CONSIDERANDO que a desapropriação em referência ocorreu com fundamento no que dispõem os artigos 5º, inciso XXIV, e 182, caput, da Constituição Federal; e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que trata da matéria;

                        CONSIDERANDO que, de acordo com a regular tramitação do processo administrativo de desapropriação, faz-se necessária a avaliação dos imóveis expropriados, para que se encontre o valor da oferta da justa indenização de tais bens imóveis,

                        RESOLVE:

                        Art. 1º. Fica constituída uma Comissão de Avaliação, para avaliar e encontrar o valor da oferta da justa indenização dos imóveis declarados de utilidade pública e desapropriados através do Decreto nº 013, de 15 de junho de 2022.

                        Art. 2º. A Comissão de Avaliação constituída pela presente Portaria será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

                        I – MANOEL CARDOSO NETO, CPF nº 967.803.044-68, ocupante do cargo público de Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, que será o seu Presidente;

                        II – WALKIDES TEIXEIRA JALES, CPF nº 066.452.264-54, ocupante do cargo público de Coordenadora de Tributos e Preços Públicos;

                        III – AVANOR JALES DE SOUZA, CPF nº 593.402.074-91, ocupante de cargo público de provimento efetivo, do quadro de pessoal efetivo do Município, exercente da função de pedreiro.

                        Art. 3º. Serão objeto de avaliação 02 (dois) imóveis, consistentes em duas áreas a serem extraídas de uma porção maior de dois imóveis contíguos, assim descritos:

                        I - 01 (um) imóvel medindo 1.472 (mil, quatrocentos e setenta e dois metros) quadrados, assim descrito: Inicia-se este terreno pelo vértice denominado PONTO 02, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´12.72´´S e LONGITUDE 37º 30´48.35´´O; na sequência, tem-se o vértice denominado PONTO 03, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´12.64´´S e LONGITUDE 37º 30´48.94´´O; em seguida, tem-se o vértice denominado PONTO 05, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´9.91´´S e LONGITUDE 37º 30´47.93´´O; por fim, o terreno finaliza no vértice denominado PONTO 06, cujas coordenadas são LATIDUDE 6º 4´9.80´´S e LONGITUDE 37º 30´48.42´´O, com as seguintes limitações: ao Norte, com imóvel pertencente a FRANCISCO BORGES DE ANDRADE; ao Sul, com a Rua Marli Jales Carias; ao Leste, com imóvel pertencente a FABIANO DANTAS ou FÁBIO DANTAS; e, ao Oeste, com imóvel pertencente a FRANCISCO BORGES DE ANDRADE; 

                        II – 01 (um) imóvel medindo 2.193 (dois mil, cento e noventa e três metros) quadrados, assim descrito: Inicia-se este terreno pelo vértice denominado PONTO 04, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´9.98´´S e LONGITUDE 37º 30´47.71´´O; na sequência, tem-se o vértice denominado PONTO 06, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´9.80´´S e LONGITUDE 37º 30´48.42´´O; em seguida, tem-se o vértice denominado PONTO 07, cujas coordenadas são LATITUDE 6º 4´6.45´´S e LONGITUDE 37º 30´47.26´´O; por fim, o terreno finaliza no vértice denominado PONTO 08, cujas coordenadas são LATIDUDE 6º 4´6.34´´S e LONGITUDE 37º 30´47.84´´O, com as seguintes limitações: ao Norte, com imóvel pertencente a ÍTALO BRUNO DANTAS DE ALMEIDA; ao Sul, com imóveis pertencentes a FRANCISCO BORGES DE ANDRADE e FABIANO DANTAS ou FÁBIO DANTAS; ao Leste, com imóvel pertencente a FRANCISCO BORGES DE ANDRADE; e, ao Oeste, com imóvel pertencente a FRANCISCO BORGES DE ANDRADE.

                        Parágrafo único. Os dois imóveis consistem em duas áreas de terra a serem extraída de dois imóveis contíguos, assim registrados perante o Cartório do Ofício Único de Messias Targino, Comarca de Patu (RN): Matrícula nº 790, Livro 2-D (Registro Geral de Imóveis), fls. 273, frente e verso; e Matrícula nº 652, Livro 2-D (Registro Geral de Imóveis), fls. 110, frente e verso, ambos de propriedade de FRANCISCO BORGES DE ANDRADE, brasileiro, casado, empresário, maior, civilmente capaz, CPF nº 322.571.394-53, Registro Geral nº 607.378 (SSP/RN), residente e domiciliado na Avenida Genuíno Fernandes Jales, nº 810, Bairro Alto do Bonito, Messias Targino (RN).

                        Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 03 (três) dias para proceder à avaliação dos imóveis desapropriados e entregar o respectivo Laudo de Avaliação, para que tenha prosseguimento o processo administrativo de desapropriação.

                        Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                        Palácio Maria do Socorro Ferreira Targino, em Messias Targino (RN), em 23 de junho de 2022.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO

Prefeita

Publicada por:
JOÃO PAULO MEDEIROS
Data Publicação: 23/06/2022 - Data Circulação: 24/06/2022
Código da Matéria: 20220623082750
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Messias Targino/RN no dia - Edição 00561.